Como a LGPD mudará sua vida a partir de 2020!

Se você acessa sites e lojas virtuais, adquiriu direitos… se tem um site ou loja virtual, adquiriu obrigações…

Em 2018 foi criada a lei 13.709 (LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados), ampliando o já existente Marco Civil da Internet, normatizando a privacidade, o tratamento e o uso de dados de internautas, entre outras coisas. Essa lei, que passa a ser observada com mais rigor a partir de 2020, vai influenciar sua vida de uma outra forma. Veja como:

Visitantes de Sites e Lojas Virtuais

Quase sempre, os sites que você visita utilizam-se da gravação de arquivos no seu computador, como forma de lhe identificar para futuras visitas, principalmente guardando suas preferências, com a intenção de melhorar sua experiência de navegação. Agora você deverá ser avisado sobre essa metodologia ao entrar em um site, e confirmar que entende e aceita isso para continuar navegando.

Sites que coletam seu nome ou e-mail em troca de algum material, deverão deixar claro o uso que farão desses dados, inclusive se pretendem ficar lhe enviando mensagens com ofertas, ou até mesmo compartilhar seus dados com parceiros. Você terá direito também de, a qualquer momento, solicitar que esses seus dados sejam apagados definitivamente do banco de dados de quem os coletou e de seus parceiros.

Se inscreveu para receber newsletter? Agora você passa a ter o direito de cancelar sua inscrição a qualquer momento, não só de uma determinada lista, mas também de pode apagar seu registro do banco de dados, definitivamente.

Comprou numa loja online? Lógico que, por questões legais, seus dados deverão ser fornecidos ao logista, mas dados não essenciais para a negociação não poderão ser obrigatórios. Além disso, a menos que você aceite explicitamente, seu e-mail não poderá ir automaticamente para uma lista de e-mail marketing.

Pra sintetizar, você sempre deverá ser informado(a) sobre os dados que está fornecendo online, bem como o uso deles de forma mais detalhada possível, com a opção de poder eliminá-los do banco de dados de quem os coletou, a qualquer momento, a menos que eles estejam atendendo a alguma situação legal.

Para fiscalizar e atender aos interesses dos usuários de uma forma geral, foi criada uma autoridade nacional, ainda sendo constituída, mas que deverá nortear a informação e a aplicação da nova lei, ao que tudo indica a partir de 2021, tendo em vista o atual foco na pandemia de COVID-19.

Num próximo artigo, veremos como essa nova lei afetará proprietários de sites, blogs e lojas virtuais.

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